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O CAMINHO DA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

  • Writer: siteconaflor
    siteconaflor
  • 2 hours ago
  • 3 min read


A Jornada da Regulamentação da Terapia Floral no Brasil: Status Atual e Próximos Passos


O CONAFLOR está na linha de frente do acompanhamento do Projeto de Lei nº 11.005/2018, que visa regulamentar a profissão de Terapeuta Floral no país. Este é um marco essencial para o fortalecimento, a segurança institucional e o reconhecimento oficial da nossa categoria.


Status da Tramitação (Maio/2026)

O Projeto de Lei (PL) nº 11.005/2018 encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados.


  • Situação Atual: Encaminhado para a Comissão do Trabalho.



O Caminho Percorrido: Etapas na Câmara dos Deputados


Para que o PL se torne lei, ele precisa passar por um rigoroso processo legislativo.


  1. Apresentação: O Projeto de Lei foi apresentado pelo Deputado Giovani Cherini. A proposta busca reconhecer a Terapia Floral como uma prática integrativa exercida por profissionais habilitados, preservando seu caráter multiprofissional e sua atuação integrada às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

  2. Comissão de Saúde: Foi a primeira etapa relevante, responsável pela análise dos impactos na saúde e práticas terapêuticas. Nessa fase, o projeto recebeu um Substitutivo (versão revisada) para garantir maior segurança jurídica e preservar a natureza multiprofissional da Terapia Floral.

  3. Comissão do Trabalho (Fase Atual): Nesta comissão, são analisados os aspectos relacionados ao exercício profissional, atividade laboral, atribuições da profissão e impactos no mercado de trabalho.

  4. Próxima Etapa: O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará sua constitucionalidade e conformidade com as normas jurídicas brasileiras.


Principais Pontos do Projeto em Tramitação


A regulamentação busca fortalecer a identidade profissional do Terapeuta Floral, ampliar a segurança para profissionais e usuários, e valorizar a formação qualificada.


O texto atual prevê:


  • Critérios Mínimos de Formação: Incluindo carga horária, estágio supervisionado e trabalho de conclusão para novos profissionais.Regra de Transição: Destinada aos terapeutas florais já atuantes, permitindo a comprovação de experiência prática dentro de um prazo determinado após a eventual aprovação da lei.

  • Integração no SUS: Favorecimento da atuação integrada em equipes multidisciplinares, incluindo o contexto das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) reconhecidas pelo SUS.

  • Do Congresso à Sanção Presidencial


Se aprovado na Câmara dos Deputados, o PL seguirá para o Senado Federal.

  • O Senado pode aprovar o texto ou propor alterações (o que faria o projeto retornar à Câmara para nova apreciação).

  • Somente após a aprovação nas duas Casas, o texto é encaminhado para sanção presidencial, podendo ser sancionado (virando lei) ou vetado (total ou parcialmente).


O Papel do CONAFLOR

O CONAFLOR continua acompanhando de perto todas as etapas da tramitação legislativa e trabalhando em conjunto com profissionais, entidades representativas e apoiadores da Terapia Floral para garantir um desenvolvimento responsável e ético da profissão no Brasil.


Mantenha-se informado! 

Acompanhar esse percurso é fundamental para a clareza e consciência da nossa comunidade profissional. Siga nossos canais e o link de tramitação para as atualizações mais recentes. Para dúvidas, sugestões e comentários, escreva para




Referências Consultadas


Documentos Oficiais e Legislativos


  • Projeto de Lei nº 11.005/2018 — Regulamentação da profissão de Terapeuta Floral.

  • Substitutivo da Comissão de Saúde ao PL nº 11.005/2018 — Relatoria da Deputada Ana Paula Lima.

  • Portal Oficial da Câmara dos Deputados — tramitação legislativa e enquete pública.

  • Portaria nº 971/2006 — Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

  • Portaria nº 849/2017 — Inclusão da Terapia Floral entre as práticas reconhecidas no SUS.


Diretrizes Técnicas


  • Matriz Curricular de Formação do Terapeuta Floral — CONAFLOR e ABRACAMPO.

  • Relatos técnicos e orientações parlamentares sobre a tramitação do PL.

  • Registros de dúvidas frequentes de terapeutas florais sobre regulamentação profissional.


Literatura Acadêmica e Técnica


  • SPRANDEL, Marcia Anita. A racionalidade política e o processo legislativo de regulamentação de profissões (2025).

  • ANDRADE, Aparecida de Moura; COUTINHO, Robson Luiz Fialho. Processo Legislativo nas Comissões da Câmara dos Deputados.

  • GRILLO, Fernanda Fontenelle. Autorregulação Profissional e Controle (2023).

 
 
 

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