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Perguntas Frequentes

Qual o papel do CONAFLOR - Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral (CONAFLOR)?

 

R: Além de representar as Associações Regionais de Terapia Floral, e seus associados, junto aos órgãos regulatórios, aos espaços sociais e políticos, o CONAFLOR atua no sentido de atender a reivindicações da categoria, além de normatizar as necessidades de formação e atualização profissional na prática diária de atendimento em Terapia Floral, para estabelecimento de padrões de conhecimento, qualidade e confiabilidade.

 

O que é autorregulamentação?

 

A Autorregulamentação é um instrumento que visa proporcionar a regulamentação das normas éticas e padrões de qualidade de uma atividade profissional. Tem como base o Código de ética da profissão, votado e aprovado pela categoria, em assembleia, com o objetivo de regulamentar o setor, criando regras para a atividade profissional.

 

 

O que são essências florais?

 

R: Definem-se Essências Florais e demais Essências de Campo de Consciência (ambientais, minerais e todas as demais essências de natureza consciencial), genericamente chamadas de Essências Florais, como preparados naturais, artesanais, que trazem registrados em seu conteúdo, uma ou mais manifestações de padrões de consciência originárias da natureza. Essas essências atuam entrando em ressonância com o campo de consciência das pessoas e demais seres vivos, ambientes e ecossistemas, agindo como catalisadores de processos de transformação, despertando talentos, virtudes, potenciais latentes, promovendo a paz, harmonia, equilíbrio, bem-estar, saúde, possibilitando assim, a melhoria da qualidade de vida.

 

  

O que é Terapia Floral?

 

R: Define-se Terapia Floral como uma Terapia Natural Integrativa e Complementar, que utiliza como recurso terapêutico as Essências Florais e demais Essências de Campo de Consciência.

 

 

Como é realizado um acompanhamento (tratamento) em terapia floral?

 

R: A consulta floral é caracterizada por uma anamnese detalhada, sendo levantado o diagnóstico clínico floral, seguido da indicação das essências florais adequadas para o momento vivenciado pelo sujeito. As consultas florais podem ser de três tipos: consultas de primeira vez; consultas de retorno e consultas de emergência. Considerando as particularidades da prática clínica floral, a consulta ambulatorial deverá ser abrangente o suficiente para compreender o indivíduo em sua totalidade, valorizando sua idiossincrasia. Isso implica em uma história detalhada do sofrimento do paciente a partir de uma escuta acolhedora, humanizada e livre de preconceitos.

 

 

Como fazer para tornar-se um terapeuta floral?

 

R: Através de Cursos de Formação de Terapeutas Florais.

 

 

Como faço para me associar?

 

R: Entrando em contato uma das associações identificadas neste site, solicitando a relação dos documentos necessários para novos associados.

 

 

Por que é importante me associar?

 

R: Para assegurar a defesa e a representação do interesse da categoria.

 

 

Quais os benefícios oferecidos aos associados?

 

R: Além do empenho em promover uma formação de qualidade, através da oferta de cursos de formação, apoiando as ações que enobreçam nossa profissão, promovendo eventos e publicações. As associações estão comprometidas em lutar pela regulamentação e pelo reconhecimento profissional da categoria, reunindo apoiadores e parceiros, que vem oferecendo desconto em cursos, farmácias e eventos, dentre outros.

 

 

O que é necessário para um terapeuta floral associar-se ao Conaflor?

 

R: 360 horas de Cursos na área de Terapia Floral. A associação ao CONAFLOR é feita através das associações regionais.

 

 

As associações oferecem Cursos de Formação?

 

R: Sim. Várias das associações ligadas ao CONAFLOR oferecem cursos de formação na área.

 

 

Existe um Currículo Mínimo para formação do Terapeuta Floral?

 

R: Sim.

 

 

ATUAÇÃO DA TERAPIA FLORAL 

Quais as legislações ligadas à terapia floral?

 

Lei estadual 5.471 de 10 de junho de 2009

Resolução COFEN -197/1997

Resolução CFO - 190/2008

Resolução COFFITO - 380/2010

Lei municipal 5617 de 16 de agosto de 2013

 

 

A profissão de terapeuta floral é regulamentada?

 

Não, como várias Profissões no Brasil a Terapia Floral é autorregulamentada, possuindo para esta função o Conselho Nacional de Autorregulamentação / CONAFLOR.

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