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A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO TERAPEUTA FLORAL - NOTA TÉCNICA






NOTA DE ESCLARECIMENTO

Da oferta de Cursos Livres de Terapia Floral



O CONAFLOR – Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral, mais uma vez, em suas atribuições de zelar pela qualidade da formação do Terapeuta Floral, vem trazer esclarecimentos acerca da natureza da atuação do Terapeuta Floral e seu processo de formação profissional.


Neste momento de maior reconhecimento dos benefícios alcançados pela Terapia Floral e demais PICS, temos observado a divulgação de cursos na área da Terapia Floral, de caráter informativo, oferecidos como oportunidades de formação profissional. Esse dado nos leva a uma reflexão sobre a qualidade das formações, especialmente daquelas oferecidas através de videoaulas gravadas. Observamos que algumas propostas oferecem pequenos espaços, apresentados como supervisão ou orientação, o que não substitui a troca criativa experimentada nos cursos presenciais ou ao vivo. Esse fato tem lançado um olhar distorcido do que é ser Terapeuta Floral e de como se dá sua formação.


Neste sentido, o CONAFLOR reitera que este modelo pedagógico, baseado exclusivamente em videoaulas gravadas, com ou sem supervisão, independente da carga horária oferecida, não atende o processo de formação do Terapeuta Floral. Esse tema tem sido amplamente refletido pelas várias áreas das PICS, gerando preocupação quanto a eficiência da qualificação profissional e a segurança dos serviços dispensados. Embora os recursos de mídia sejam valiosos, especialmente em períodos de restrição, seu uso precisa ser administrado com consciência e sabedoria, evitando que os apelos mercadológicos sejam a única motivação que nos guia nesse caminho.


Para atuar, o Terapeuta Floral necessita de estudo aprofundado, abordando conteúdos que fundamentem, capacitem e habilitem o profissional adequadamente para o acolhimento e acompanhamento humanizado, desenvolvendo suas competências e oferecendo os conhecimentos necessários para oferta de um serviço seguro e responsável para seus clientes. Essas são as prerrogativas que atendem a ética e a qualidade da formação, instrumentalizando o Terapeuta para atuar nos diferentes contextos profissionais, com assertividade e eficiência.


Ressaltamos, que a simples informação acerca de repertórios e a indicação pontual de Essências Florais, não caracteriza o processo de Terapia Floral, podendo ser considerado no máximo atendimento emergencial.


A Terapia Floral deve ser exercida pelos Terapeutas Florais, como meio de favorecer o autoconhecimento, novas possibilidades de escolhas, atuando como um catalisador no despertar de virtudes e qualidades propiciando assim, processos de transformação da consciência que possibilitam a superação de conflitos e o resgate do bem-estar dos seres vivos. Esse processo requer envolvimento, trocas criativas e aprofundamento, permitindo ao profissional refletir sobre a teoria, aplicando-a através de uma orientação que interroga e dialoga com a prática supervisionada e orientada.


Destacamos, ainda, que se faz necessário e determinante para uma prática clínica eficiente, durante e após o processo de formação, que o Terapeuta Floral receba tratamento em Terapia Floral com profissional devidamente habilitado, a fim de experienciar os procedimentos e transformações singulares dessa prática, cujo acompanhamento terapêutico é uma experiência profunda, focado no uso das Essências Florais e demais Essências de Campos de Consciência, o que transcende a informação e a teoria, só sendo compreendida em sua plenitude por aquele que vivenciou esse processo.


Neste sentido, ressaltamos aos interessados na área, que se informem com maior profundidade quanto às características e a natureza dos cursos oferecidos, voltadas para exclusiva captação de alunos, buscando em caso de dúvidas o suporte das Associações regionais e deste Conselho, comprometidos com a formação plena do Terapeuta Floral, com foco na qualidade e na excelência profissional.




Janeiro de 2023


CELIA MARIA GOUVÊA

Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação

da Terapia Floral - CONAFLOR







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